Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 44 de 2023
(PEC 44/2023)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para destinar parte dos recursos das emendas parlamentares e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres. A proposta também inclui a alocação de recursos ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e estabelece regras para a transferência direta de recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para os parlamentares, haverá uma obrigação de destinar uma parte das emendas individuais e de bancada para ações relacionadas a desastres, o que pode limitar a flexibilidade na alocação de recursos.
- Para os governos estaduais, distrital e municipais, a proposta pode facilitar o acesso a recursos para enfrentar desastres, sem a necessidade de convênios, o que pode agilizar a resposta a emergências.
- Para a população, a medida pode resultar em uma melhor preparação e resposta a desastres, potencialmente reduzindo os danos e acelerando a recuperação.
- Para o governo federal, haverá a necessidade de garantir a alocação de recursos ao Funcap e de gerenciar a transferência direta de fundos, o que pode exigir ajustes na gestão orçamentária.
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