Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1238 de 2024
(MPV 1238/2024)
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, no valor de R$ 1.348.356.276,00, para os fins que especifica.
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Essa Medida Provisória visa ao cumprimento tempestivo de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), exarada por meio do Acórdão nº 1103/2024-Plenário, para a recomposição orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário da União (PJU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de modo a compensar o limite de gastos calculado a menor para os exercícios de 2017 a 2019 para o PJU, e de 2017 a 2022 para o CNMP, porque deveriam ter sido contabilizados fora dos limites da Lei Complementar nº 200, de 2023, que estabeleceu o Novo Regime Fiscal, e do cálculo para fins de cumprimento da meta de resultado primário, de modo a não penalizar indevidamente tais órgãos.
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Presidência da República
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