Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 117 de 2024
(PLP 117/2024)
Autoria: Senador Fernando Dueire (MDB/PE)
Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 182, de 1º de junho de 2021, para a definição e o enquadramento de empresas startups verdes e dá outras providências.
O que é
O projeto propõe definir as “startups” verdes, que são empresas voltadas para a sustentabilidade ambiental. A proposta estabelece critérios para reconhecer essas empresas, como trabalhar com a redução de gases de efeito estufa e possuir certificações ambientais. O projeto também oferece incentivos e prioridade no acesso a benefícios fiscais para essas empresas.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para as “startups” verdes, haverá acesso prioritário a programas de incentivo, benefícios fiscais e participação em editais de inovação, o que pode facilitar seu crescimento e desenvolvimento.
- Para o governo, a proposta pode incentivar a criação de soluções sustentáveis e inovadoras, contribuindo para a transição para uma economia menos dependente de carbono.
- Para a sociedade, a medida pode resultar em mais produtos e serviços que promovam a sustentabilidade ambiental, melhorando a qualidade de vida e ajudando a combater desafios climáticos.
- Para o setor empresarial, a proposta pode estimular a adoção de práticas sustentáveis e a inovação, criando um ambiente de negócios mais favorável à sustentabilidade.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
2 0
Votos apurados até 11/04/2026 17:58:24
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?