Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1233 de 2024
(MPV 1233/2024)
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00, para os fins que especifica.
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Essa Medida Provisória destina-se a prover recursos extraordinários para a execução de ações que visam ao enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, como: a) subvenção a fundos de financiamento voltados para a estruturação de projetos de enfrentamento das consequências decorrentes de eventos climáticos extremos e de adaptação às mudanças climáticas e mitigação dos seus efeitos, conforme autorizado na MPV nº 1.216, de 2024; b) construção de 10.000 unidades habitacionais, com o valor médio de R$ 200.000,00 pelo Fundo de Arrendamento Residencial – FAR; e de 2.000 unidades habitacionais, com o valor médio de R$ 90.000,00 pelo Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR; c) pagamento de despesas relativas à utilização provisória da Base Aérea de Canoas/RS, como alternativa ao transporte aéreo civil regular, face à inoperância do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre; d) subvenção econômica para atendimento de despesas com renegociação e novas contratações de operações de crédito rural, com o propósito de minimizar os prejuízos causados aos produtores rurais atingidos; e, especialmente, e) criação de linhas de financiamento, com a utilização do superávit financeiro do Fundo Social, para apoiar ações de enfrentamento às consequências sociais e econômicas derivadas dos eventos climáticos extremos ocorridos no Estado.
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