Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1230 de 2024
(MPV 1230/2024)
Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.
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Essa Medida Provisória institui apoio financeiro, na forma de auxílio às empresas, no valor de duas parcelas de R$ 1.412,00, a serem pagas, nos meses de julho e agosto de 2024, diretamente aos trabalhadores com vínculo formal de emprego, nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas, incluídos os trabalhadores domésticos, além de pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro Defeso e estagiários, condicionado, entre outros, à localização dos estabelecimentos das empresas em áreas efetivamente atingidas de municípios gaúchos com reconhecimento federal do estado de calamidade ou situação de emergência, com o objetivo de enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul.
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Presidência da República
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