Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1223 de 2024
(MPV 1223/2024)
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00, para os fins que especifica.
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A Medida Provisória tem o objetivo de prover recursos extraordinários para diversos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, bem como a entes subnacionais, para financiar medidas emergenciais para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, como consertos e reformas emergenciais em equipamentos e infraestrutura, custeio de despesas e aquisição de insumos, mobilização de servidores públicos, incremento de pontos de acesso à internet, operações de resposta e de recuperação, além do auxílio-reconstrução, para apoiar pessoas desalojadas e desabrigadas, e transferência de recursos financeiros aos municípios gaúchos, com o objetivo de possibilitar a continuidade na prestação de serviços públicos e o atendimento às populações afetadas pelas chuvas intensas ocorridas no Estado.
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Presidência da República
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