Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2019 de 2024
(PL 2019/2024)
Estabelece que os benefícios tributários decorrentes de créditos presumidos, manutenção de créditos, subsídios e subvenções oriundos de doações realizadas em favor do Estado do Rio Grande do Sul e de seus habitantes, no contexto da calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, não serão computados na apuração da base de cálculo dos tributos federais que especifica.
Autoria
Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)
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Votos apurados até 23/07/2024 17:13:57
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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