Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 92 de 2024
(PLP 92/2024)
Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO)
Ementa: Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no local da execução da obra.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para deixar claro que o imposto sobre serviços de guincho dentro de um único município (cidade), guindaste e içamento deve ser pago no local onde a obra é realizada.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os prestadores de serviços de guincho, guindaste e içamento, haverá uma definição mais clara sobre onde o imposto deve ser pago, reduzindo a insegurança jurídica.
- Para os municípios, a proposta pode resolver conflitos de competência sobre a arrecadação do ISS, evitando a dupla tributação e a "guerra fiscal" entre eles.
- Para os contribuintes, a medida pode trazer mais transparência e segurança na hora de pagar o imposto, evitando disputas e possíveis penalidades.
- Para a sociedade em geral, a proposta pode promover uma justiça fiscal mais eficiente, garantindo que os recursos arrecadados sejam destinados ao local onde os serviços são efetivamente prestados.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?