Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1219 de 2024
(MPV 1219/2024)
Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
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A presente Medida Provisória prevê apoio financeiro no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal, mitigando perdas decorrentes do evento climático com impacto sobre centenas de milhares de pessoas.
Autoria
Presidência da República
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Votos apurados até 21/07/2024 01:27:14
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