Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 88 de 2024
(PLP 88/2024)
Autoria: Senador Ireneu Orth (PP/RS)
Ementa: Dispõe sobre a desvinculação do objeto e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos, e sobre transposição, transferência e remanejamento de recursos financeiros, incluindo as emendas parlamentares, depositados nas contas dos respectivos fundos municipais do Rio Grande do Sul, para utilização em ações emergenciais de resposta a desastres.
O que é
O projeto propõe permitir que os municípios do Rio Grande do Sul, que estejam em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, utilizem recursos financeiros previamente vinculados a outros fins, incluindo emendas parlamentares, para ações emergenciais de resposta a desastres. Esses recursos poderão ser usados para resgate e assistência às vítimas, reparação de infraestrutura, aquisição de materiais e reestabelecimento de serviços essenciais.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os municípios afetados, haverá maior flexibilidade no uso de recursos financeiros, permitindo uma resposta mais rápida e eficaz às emergências.
- Para a população atingida pelos desastres, a medida pode resultar em uma recuperação mais ágil e eficiente, com melhorias na assistência e na infraestrutura.
- Para os órgãos de controle externo, haverá a necessidade de monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos, garantindo a transparência e a correta utilização dos fundos.
- Para os parlamentares, a proposta pode alterar a destinação de emendas, exigindo ajustes na alocação de recursos previamente planejados.
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