Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1751 de 2024
(PL 1751/2024)
Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que os sindicatos ou as colônias de pescadores declarem como embarcação miúda aquela utilizada por pescador artesanal, sem propulsão ou com motor que não exceda ao limite especificado.
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Câmara dos Deputados
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Votos apurados até 22/07/2024 17:12:58
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