Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1217 de 2024
(MPV 1217/2024)
Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a importar arroz beneficiado ou em casca para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul.
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Essa Medida Provisória autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento – Conab a importar até um milhão de toneladas de arroz beneficiado ou em casca por meio de leilões públicos a preço de mercado, para recomposição de estoques públicos, como medida de enfrentamento ao estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 2024, e as suas consequências sociais e econômicas, derivadas de eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul. Ocorre que esse Estado tem grande importância na oferta nacional do arroz visto que, de acordo com o levantamento da safra 2023/2024, realizado em abril deste ano, a produção gaúcha alcançaria 7,5 milhões de toneladas, o equivalente a cerca de 70% do total produzido no país e do consumo nacional desse alimento.
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