Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 66 de 2024
(PLP 66/2024)
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (S/Partido/AP)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os consórcios públicos possam receber recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, mediante transferência fundo a fundo.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei Complementar nº 141, de 2012, para permitir que os consórcios públicos (organização formada por Estados, Distrito Federal e Municípios para administração conjunta de serviços públicos) possam receber recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde por meio de transferência fundo a fundo. Isso significa que os recursos poderão ser transferidos diretamente entre os fundos de saúde de diferentes níveis de governo (nacional, estadual, municipal ou distrital) e os consórcios públicos, desde que haja compatibilidade com o Plano de Saúde e concordância do gestor local do SUS.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os consórcios públicos, haverá uma nova fonte de financiamento, o que pode melhorar a capacidade de execução de ações e serviços de saúde, especialmente em pequenos municípios.
- Para os gestores locais do SUS, haverá a necessidade de avaliar e aprovar a compatibilidade das ações e serviços de saúde com o Plano de Saúde local, garantindo a coordenação e a eficiência dos recursos.
- Para a população, a medida pode resultar em uma melhor qualidade dos serviços de saúde, devido à maior integração e cooperação entre os entes federativos.
- Para o governo federal, estadual e municipal, a proposta pode exigir ajustes nos processos de transferência de recursos e na fiscalização do uso desses recursos pelos consórcios públicos.
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