Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1167 de 2024
(PL 1167/2024)
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Ementa: Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências, para incluir carne de peixe e seus derivados no cardápio da educação escolar.
O que é
A proposta altera a legislação para incluir carne de peixe e seus derivados no cardápio da alimentação escolar das escolas públicas, garantindo que sejam servidos pelo menos uma vez por semana, conforme a disponibilidade de recursos.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Melhoria na dieta dos alunos, oferecendo uma alimentação mais variada e equilibrada.
- Contribuição para o desenvolvimento e desempenho escolar dos estudantes, devido ao valor nutricional do peixe.
- Alinhamento com as práticas do Plano Nacional de Alimentação Escolar, que já recomenda o consumo de peixes.
- Aumento do consumo de peixe no Brasil, aproximando-se do valor ideal sugerido pela FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura).
- Promoção de uma alimentação mais saudável e sustentável, diversificando a oferta alimentar e reduzindo a pressão sobre os recursos naturais.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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RESULTADO FINAL:
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