Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1125 de 2024
(PL 1125/2024)
Altera o inciso II do artigo 128 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e o inciso IV do artigo 3º da Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, para tornar obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência e exame de corpo de delito positivo, para realização de aborto decorrente de estupro.
Autoria
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
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Votos apurados até 21/07/2024 05:20:28
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