Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 421 de 2023
(PL 421/2023)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aumentar o prazo decadencial do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O que é
A proposta aumenta o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa ou representação contra o agressor. O prazo passa a ser de 12 meses a partir do momento em que a vítima descobre a identidade do agressor.
O que diz o autor
A proposta possibilita que as mulheres vítimas de violência doméstica tenham mais tempo para decidir se desejam formalizar uma queixa ou representação contra o agressor. A medida pode aumentar a proteção das mulheres, permitindo que elas tomem decisões mais informadas e seguras sobre denunciar a violência sofrida. O sistema de justiça poderá ter mais casos de violência doméstica formalizados, o que pode levar a um aumento na responsabilização dos agressores.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 12
Este texto não é mais passível de votação.
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