Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6008 de 2023
(PL 6008/2023)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena na lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
O que é
A proposta estabelece um aumento de pena para casos de lesão corporal cometida em situações de violência doméstica ou por razões de gênero, quando o ato ocorre na presença, física ou virtual, de descendentes ou ascendentes da vítima.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Elevação do rigor penal para agressões familiares, garantindo punições mais severas a quem comete lesão corporal diante de parentes da vítima.
- Desestímulo à violência doméstica e de gênero, inibindo a prática de agressões presenciais ou transmitidas por meios virtuais.
- Proteção do ambiente familiar e da saúde psicológica de dependentes, prevenindo o trauma decorrente da exposição de filhos e pais à violência contra a mulher.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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