Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4186 de 2021
(PL 4186/2021)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera o art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fixar em 20 (vinte) anos o prazo prescricional da pretensão de reparação civil das vítimas de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
O que é
A proposta altera a legislação para aumentar o prazo de prescrição para ações de reparação civil movidas por vítimas de crimes contra a dignidade sexual cometidos na infância ou adolescência. O texto determina que a contagem desse prazo iniciará a partir do momento em que a vítima completar 18 anos.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Adequação do tempo de resposta ao processo de maturidade psicológica, permitindo que as vítimas processem o trauma e busquem a indenização cível na fase adulta sem o risco de prescrição precoce.
- Independência da reparação cível em relação à esfera penal, garantindo que a busca pelo ressarcimento dos danos morais e materiais ocorra de forma autônoma e sem condicionantes temporais restritivos.
- Ampliação da responsabilização civil de agressores, fortalecendo o combate à impunidade e desestimulando a prática de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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