Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 56 de 2023
(PEC 56/2023)
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG) e outros >
Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senador Confúcio Moura (MDB/RO), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Rodrigo Cunha (PODEMOS/AL), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senador Jorge Kajuru (PSB/GO), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG), Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Ementa: Altera as regras e o rito das súmulas vinculantes.
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para modificar as regras e o processo de aprovação das súmulas vinculantes (decisões do Supremo Tribunal Federal que devem ser seguidas por todos os órgãos do Judiciário e pela administração pública). A proposta estabelece que, para uma súmula vinculante ter efeito, ela deve ser aprovada pelo Congresso Nacional.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para o Supremo Tribunal Federal, haverá uma limitação no poder de criar súmulas vinculantes, pois dependerá da aprovação do Congresso Nacional.
- Para o Congresso Nacional, haverá um aumento de responsabilidade e trabalho, pois precisará deliberar sobre as súmulas vinculantes propostas pelo STF.
- Para o Poder Judiciário e a administração pública, a implementação de súmulas vinculantes poderá ser mais lenta, pois dependerá do processo legislativo.
- Para a sociedade, a medida pode aumentar a participação democrática no processo de criação de normas vinculantes, mas também pode gerar debates sobre a eficiência e a independência do Judiciário.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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