Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4719 de 2020
(PL 4719/2020)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, às santas casas de misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes certificadas na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
O que é
A proposta estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos a órgãos públicos, santas casas de misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira e entidades beneficentes certificadas. A isenção abrange tributos como PIS/Pasep, Cofins e IPI, desde que os medicamentos doados tenham pelo menos seis meses de validade e sejam usados sem fins lucrativos.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Incentivo à doação de medicamentos, reduzindo custos para doadores e beneficiando entidades que prestam assistência.
- Aumento no acesso a medicamentos por parte de instituições que atendem a população, melhorando a assistência à saúde.
- Estímulo à responsabilidade social por parte de empresas farmacêuticas, que poderão doar medicamentos sem o ônus dos tributos federais.
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
14 0
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