Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5333 de 2023
(PL 5333/2023)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Dispõe sobre a valorização e o empoderamento das pessoas com deficiência nas peças publicitárias de órgãos da administração pública direta e indireta.
O que é
A proposta estabelece que, em peças publicitárias de órgãos da administração pública, pelo menos 5% das pessoas contratadas devem ser pessoas com deficiência. Se o cálculo desse percentual resultar em um número fracionado, ele deve ser arredondado para o próximo número inteiro.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem maior inclusão e visibilidade das pessoas com deficiência em campanhas publicitárias do poder público, fortalecendo sua representação nos espaços de comunicação institucional. A medida também pode contribuir para a valorização e o empoderamento desse público, ao incentivar a diversidade e ampliar a presença de pessoas com deficiência em peças publicitárias. Além disso, a iniciativa pode estimular outras instituições e empresas a adotarem práticas semelhantes, favorecendo o avanço da inclusão social e da representatividade.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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