Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 195 de 2023
(PLP 195/2023)
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Ementa: Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar produtos de alimentação animal bens essenciais.
O que é
O projeto propõe alterar o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir para classificar os produtos de alimentação animal como bens essenciais. Isso significa que esses produtos não serão tratados como supérfluos para fins de incidência de impostos.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os produtores de alimentos para animais, haverá uma redução na carga tributária, o que pode diminuir os custos de produção.
- Para os consumidores, especialmente os donos de animais, a medida pode resultar em preços mais baixos para os produtos de alimentação animal.
- Para o governo, a mudança pode levar a uma redução na arrecadação de impostos sobre esses produtos, exigindo ajustes em outras áreas para compensar a perda de receita.
- Para o setor agropecuário, a proposta pode incentivar a produção e o consumo de alimentos para animais, beneficiando a cadeia produtiva como um todo.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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