Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 179 de 2023
(PLP 179/2023)
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para modificar o local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o Município em que domiciliado o tomador dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN dos serviços acima descritos; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA); e dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei Complementar que regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para que o imposto seja cobrado no município onde o tomador do serviço reside, em vez do município onde o prestador está localizado, em hipóteses específicas. A proposta também cria um comitê para gerenciar as obrigações acessórias do ISSQN e estabelece um padrão nacional para essas obrigações.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para os municípios onde os tomadores dos serviços residem, haverá um aumento na arrecadação do ISSQN, o que pode melhorar os serviços públicos locais.
- Para os prestadores de serviços, haverá a necessidade de adaptação às novas regras de cobrança e declaração do imposto, o que pode implicar em mudanças nos sistemas de gestão.
- Para os tomadores de serviços, a mudança pode não ter impacto direto, mas pode influenciar a qualidade dos serviços públicos em seu município de residência.
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