Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2152 de 2019
(PL 2152/2019)
Acrescenta parágrafo único ao art. 18 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a exposição de crianças a tratamento vexatório ou constrangedor no acesso ao transporte coletivo urbano.
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