Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 170 de 2023
(PLP 170/2023)
Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Ementa: Altera o art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, para permitir que municípios extrapolem o limite de despesa de pessoal em decorrência de leis nacionais ou estaduais que obriguem o aumento dessa despesa.
O que é
A proposta visa permitir que os municípios possam gastar mais com pessoal quando forem obrigados por leis nacionais ou estaduais a aumentar essas despesas. Além disso, estabelece um prazo de cinco anos para que os municípios se ajustem ao limite de gastos com pessoal.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os municípios, haverá mais flexibilidade para cumprir leis que aumentam os gastos com pessoal, sem infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal imediatamente.
- Para os servidores públicos, especialmente nas áreas de saúde e educação, pode haver uma maior garantia de que os aumentos salariais e benefícios serão implementados.
- Para o governo federal e estadual, a medida pode exigir uma maior coordenação e monitoramento para garantir que os municípios se ajustem dentro do prazo estabelecido.
- Para a população, a proposta pode resultar em uma melhor prestação de serviços públicos, já que os municípios poderão contratar e remunerar adequadamente os profissionais necessários.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 3
Votos apurados até 29/08/2026 14:45:30
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?