Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 152 de 2023
(PLP 152/2023)
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Ementa: Regulamenta o inciso I do art. 7º da Constituição Federal, que protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
O que é
O projeto propõe regulamentar a proteção ao emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme previsto na Constituição Federal. A proposta define o que caracteriza uma despedida arbitrária e sem justa causa, estabelece o direito do trabalhador a uma indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS em caso de despedida, e determina que o ônus da prova (responsabilidade em apresentar as provas que baseiam o seu pedido) em disputas sobre a despedida cabe ao empregador.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os trabalhadores, haverá uma maior segurança no emprego e a garantia de uma indenização em caso de despedida arbitrária ou sem justa causa.
- Para os empregadores, haverá a necessidade de justificar economicamente as despedidas arbitrárias e a obrigação de pagar a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS.
- Para os sindicatos e entidades de classe, a proposta pode fortalecer a negociação coletiva, já que as dificuldades econômicas ou financeiras que justificam despedidas arbitrárias devem ser previstas em convenção ou acordo coletivo.
- Para o sistema judiciário, pode haver um aumento no número de disputas trabalhistas, já que o ônus da prova sobre a despedida recai sobre o empregador.
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