Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 151 de 2023
(PLP 151/2023)
Autoria: Senadora Eliziane Gama (PSD/MA)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas atinentes ao atendimento, à defesa e à proteção das crianças e dos adolescentes custeadas com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
O que é
A proposta visa alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei que institui o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) para impedir que os recursos destinados ao atendimento, defesa e proteção das crianças e adolescentes sejam contingenciados (limitados ou bloqueados). Isso significa que esses recursos não poderão ser retidos ou redirecionados, garantindo que sejam usados exclusivamente para as finalidades previstas.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para as crianças e adolescentes, haverá uma garantia maior de que os recursos destinados a eles serão efetivamente aplicados em programas e ações de proteção e defesa, melhorando o atendimento e a promoção de seus direitos.
- Para os doadores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, a proposta pode aumentar a confiança de que suas doações serão usadas conforme o esperado, possivelmente incentivando mais doações.
- Para o governo, haverá uma necessidade de ajustar a gestão orçamentária para garantir que os recursos do FNCA não sejam contingenciados, o que pode exigir uma melhor previsão e controle das receitas e despesas.
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