Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2293 de 2023
(PL 2293/2023)
Altera o art. 127-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que o estupro de vulnerável se consuma independentemente de ter ocorrido contato físico direto entre o agente e a vítima.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
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Votos apurados até 21/07/2024 11:21:33
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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