Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 4 de 2023
(PEC 4/2023)
Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO) e outros >
Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Fernando Collor (PTB/AL), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senador Marcelo Castro (MDB/PI), Senador Chico Rodrigues (UNIÃO/RR), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senadora Maria do Carmo Alves (PP/SE), Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senador Rafael Tenório (MDB/AL), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senadora Dra. Eudócia (PSB/AL), Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Senador Luiz Pastore (MDB/ES), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senadora Margareth Buzetti (PP/MT), Senador Alexandre Silveira (PSD/MG), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Omar Aziz (PSD/AM), Senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Senadora Mailza Gomes (PP/AC), Senador Ciro Nogueira (PP/PI), Senador Laércio Oliveira (PP/SE), Senadora Tereza Cristina (PP/MS)
Ementa: Altera o art. 103-B da Constituição Federal para incluir magistrados da Justiça Militar na composição do Conselho Nacional de Justiça.
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para incluir magistrados da Justiça Militar na composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com essa mudança, o CNJ passará a ter 18 membros, incluindo um Ministro do Superior Tribunal Militar, um juiz federal da Justiça Militar da União e um juiz de direito da Justiça Militar estadual ou do Distrito Federal.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para o Conselho Nacional de Justiça, haverá um aumento no número de membros e uma maior diversidade de opiniões, especialmente em questões relacionadas à Justiça Militar.
- Para os magistrados da Justiça Militar, a proposta representa uma oportunidade de maior participação e influência nas decisões do CNJ.
- Para o sistema judiciário como um todo, a inclusão de representantes da Justiça Militar pode trazer um equilíbrio na representatividade dos diferentes segmentos do Judiciário.
- Para a sociedade, a medida pode resultar em decisões do CNJ mais harmonizadas com as realidades e necessidades específicas da Justiça Militar, potencialmente melhorando a eficácia e a justiça das decisões.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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