Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1132 de 2023
(PL 1132/2023)
Acrescenta o art. 443-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 14-B à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, para disciplinar a comunicação ao sindicato da categoria profissional e ao Ministério do Trabalho e Emprego da contratação temporária coletiva que exceder dez empregados.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
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