Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 48 de 2023
(PLP 48/2023)
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE)
Ementa: Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para permitir, na área de educação, a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que recursos transferidos pelo Governo Federal para programas de educação, que estejam parados em programas inativos, possam ser usados em outras ações na área de educação pelo ente beneficiado.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os estados e municípios, haverá maior flexibilidade para usar recursos parados em programas inativos, o que pode ajudar a retomar obras escolares paralisadas e melhorar a infraestrutura educacional.
- Para o Governo Federal, a medida pode otimizar o uso dos recursos já transferidos, evitando desperdícios e aumentando a eficiência na aplicação dos fundos destinados à educação.
- Para a população, especialmente estudantes e comunidades escolares, a proposta pode resultar em melhorias nas condições das escolas e na qualidade da educação oferecida.
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 6
Este texto não é mais passível de votação.
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