Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46 de 2023
(PLP 46/2023)
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Ementa: Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", para tornar impositiva a execução das emendas apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei de Direito Financeiro para tornar obrigatória a execução das emendas orçamentárias apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional. A proposta visa equiparar essas emendas às emendas individuais e de bancada, que já possuem caráter impositivo.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para o Congresso Nacional, haverá maior garantia de que as emendas apresentadas pelas comissões permanentes serão executadas, aumentando o poder de influência dos parlamentares sobre o orçamento.
- Para os Estados, Distrito Federal e Municípios, a proposta permite que adotem a mesma regra em seus orçamentos, caso suas Constituições ou Leis Orgânicas assim disponham, o que pode aumentar a participação das comissões permanentes locais na definição de prioridades orçamentárias.
- Para a sociedade, a medida pode resultar em uma alocação de recursos mais alinhada com as demandas específicas identificadas pelas comissões permanentes, potencialmente melhorando a eficiência e a eficácia dos gastos públicos.
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