Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 34 de 2023
(PLP 34/2023)
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Ementa: Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estabelecer que a decisão judicial em matéria tributária alcançada pelos efeitos da coisa julgada material, mesmo em relações tributárias de trato sucessivo, não pode ser alterada por nenhum juízo ou tribunal, a não ser por meio de ação rescisória específica.
O que é
O projeto propõe alterar o Código Tributário Nacional para garantir que decisões judiciais definitivas em matéria tributária, mesmo em casos de obrigações contínuas, não possam ser modificadas por nenhum tribunal, exceto por meio de uma ação rescisória específica.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os contribuintes, haverá maior segurança jurídica, pois decisões judiciais definitivas em matéria tributária não poderão ser alteradas facilmente.
- Para o Poder Judiciário, especialmente os tribunais superiores, haverá uma limitação na capacidade de revisar decisões passadas referentes a matéria tributária.
- Para a administração tributária, a proposta pode dificultar a adaptação a novas interpretações legais, mantendo obrigações tributárias baseadas em decisões antigas.
- Para a sociedade em geral, a medida pode aumentar a confiança no sistema judicial, promovendo estabilidade e previsibilidade nas relações tributárias.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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