Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 28 de 2023
(PLP 28/2023)
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Ementa: Acrescenta item 11 à alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para incluir a condenação pelos crimes contra o Estado Democrático de Direito, previstos no Título XII do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no rol daqueles que dão ensejo à inelegibilidade para qualquer cargo.
O que é
O projeto propõe incluir a condenação por crimes contra o Estado Democrático de Direito, previstos no Código Penal, como motivo para inelegibilidade para qualquer cargo público. Isso significa que pessoas condenadas por esses crimes não poderão se candidatar a cargos eletivos.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os candidatos a cargos públicos, haverá um critério adicional de inelegibilidade, impedindo a candidatura de quem foi condenado por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
- Para o sistema eleitoral, a medida pode aumentar a segurança e a integridade do processo democrático, evitando que pessoas condenadas por esses crimes participem das eleições.
- Para a sociedade, a proposta pode reforçar a confiança nas instituições democráticas e no processo eleitoral, promovendo a probidade e a ética na política.
- Para os órgãos judiciais, pode haver um aumento na demanda por julgamentos e decisões relacionadas a esses crimes, exigindo mais recursos e atenção.
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