Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 393 de 2023
(PL 393/2023)
Altera dispositivos do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho, por até 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de familiar ou afim ou casamento, e por até 15 (quinze) dias, para tratamento de saúde de familiar ou afim, e dá outras providências.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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37 20
Votos apurados até 06/05/2024 02:02:55
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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