Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 565 de 2022
(PL 565/2022)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do Artigo 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
O que é
A proposta estabelece que crianças e adolescentes brasileiros expostos a situações de violência doméstica no exterior poderão ser considerados em situação de grave risco físico ou psicológico, nos termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Com isso, autoridades brasileiras poderão deixar de determinar o retorno dessas crianças ao país estrangeiro onde residiam habitualmente.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem maior proteção para crianças e adolescentes brasileiros expostos à violência doméstica no exterior, fortalecimento da atuação das autoridades brasileiras em casos de disputa internacional de guarda e ampliação da assistência a famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade fora do país. O projeto também pode reduzir o retorno compulsório de crianças a ambientes considerados inseguros e reforçar a consideração da violência doméstica nas decisões envolvendo sequestro internacional de menores.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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