Consulta Pública
O que é
O projeto propõe alterar a Lei que regula o Sistema Financeiro Nacional para proibir que bancos públicos federais financiem operações de crédito a governos estrangeiros ou com garantia de governos estrangeiros, usando recursos próprios ou do Tesouro Nacional, até que não haja mais pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza no Brasil. A única exceção é para o financiamento da exportação de bens e serviços produzidos no Brasil.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os bancos públicos federais, haverá uma restrição nas operações de crédito com governos estrangeiros, o que pode limitar suas atividades internacionais.
- Para o governo brasileiro, a medida pode reduzir o risco de inadimplência em empréstimos a outros países, preservando recursos nacionais.
- Para os governos estrangeiros, haverá uma diminuição no acesso a financiamentos de bancos públicos brasileiros, exceto para a compra de produtos e serviços brasileiros.
- Para a população brasileira, especialmente os mais pobres, a proposta pode direcionar mais recursos para políticas internas de combate à pobreza, potencialmente melhorando suas condições de vida.
- Para os bancos públicos federais, haverá uma restrição nas operações de crédito com governos estrangeiros, o que pode limitar suas atividades internacionais.
- Para o governo brasileiro, a medida pode reduzir o risco de inadimplência em empréstimos a outros países, preservando recursos nacionais.
- Para os governos estrangeiros, haverá uma diminuição no acesso a financiamentos de bancos públicos brasileiros, exceto para a compra de produtos e serviços brasileiros.
- Para a população brasileira, especialmente os mais pobres, a proposta pode direcionar mais recursos para políticas internas de combate à pobreza, potencialmente melhorando suas condições de vida.
Você apoia essa proposição?
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Votos apurados até 27/08/2026 03:12:10
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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