Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 44 de 2022
(PEC 44/2022)
Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) e outros >
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Guaracy Silveira (PP/TO), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), Senador Angelo Coronel (PSD/BA), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT), Senador Zequinha Marinho (PL/PA), Senadora Eliane Nogueira (PP/PI), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senador Weverton (PDT/MA), Senador Marcelo Castro (MDB/PI), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senadora Nilda Gondim (MDB/PB), Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senador Reguffe (S/Partido/DF), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senador Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Senadora Maria do Carmo Alves (PP/SE), Senadora Mailza Gomes (PP/AC), Senador Carlos Viana (PL/MG)
Ementa: Altera a redação dos arts. 96, 98 e 103-B, da Constituição Federal para instituir o Sistema de Integridade do Poder Judiciário e determinar a criação de juízos especializados em crimes contra a Administração Pública.
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para criar um Sistema de Integridade do Poder Judiciário e estabelecer juízos especializados para julgar crimes contra a Administração Pública. O objetivo é melhorar o combate à corrupção e garantir que esses crimes sejam julgados por magistrados com conhecimento específico na área.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para o Poder Judiciário, haverá a criação de varas especializadas, o que pode aumentar a eficiência e a qualidade dos julgamentos de crimes contra a Administração Pública.
- Para a sociedade, a medida pode aumentar a confiança no sistema judiciário e no combate à corrupção, resultando em uma percepção de maior justiça e transparência.
- Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), haverá a responsabilidade de orientar e supervisionar a implementação dos planos de combate à corrupção nos tribunais, o que pode demandar mais recursos e esforços de coordenação.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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