Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1145 de 2022
(MPV 1145/2022)
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quanto à Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos.
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Altera os valores referentes ao Código 237 da Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos, estabelecidos no Anexo II à Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e atualizados pela Portaria Interministerial nº 44, de 27 de janeiro de 2017, dos então Ministérios da Fazenda e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e propõe a criação de um novo serviço metrológico, com a inclusão do Código 240 na Tabela de Taxa de Serviços Metrológicos e do item 5 na Seção 3 - Disposições Gerais da Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos, ambos previstos no Anexo II da retromencionada Lei, nos termos de regulamentação específica, a ser editada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 1
Este texto não é mais passível de votação.
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