Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 40 de 2022
(PEC 40/2022)
Autoria: Senador Carlos Viana (PL/MG) e outros >
Senador Zequinha Marinho (PL/PA), Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senador Chico Rodrigues (UNIÃO/RR), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Guaracy Silveira (PP/TO), Senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Carlos Fávaro (PSD/MT), Senador Irajá (PSD/TO), Senadora Rose de Freitas (MDB/ES), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Confúcio Moura (MDB/RO), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO), Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE)
Ementa: Altera a redação do parágrafo único do art. 101 da Constituição Federal para vedar manifestação política por Ministros do Supremo Tribunal Federal.
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para proibir que Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais superiores manifestem publicamente suas preferências ou repúdios políticos, seja por meio de comunicação social, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação em massa. Além disso, impede que emitam opiniões ou votos em atos judiciais que excedam os limites constitucionais.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para os Ministros do STF e de outros tribunais superiores, haverá uma restrição na liberdade de expressão política, limitando suas manifestações públicas sobre temas políticos.
- Para o Poder Legislativo, a proposta pode ser vista como uma tentativa de reequilibrar a relação entre os poderes, reduzindo o ativismo judicial.
- Para o Poder Executivo, a medida pode diminuir a interferência do Judiciário em decisões políticas e administrativas.
- Para a sociedade, a proposta pode gerar debates sobre a independência do Judiciário e a liberdade de expressão dos magistrados, além de possíveis impactos na percepção de imparcialidade dos tribunais.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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