Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 156 de 2022
(PLP 156/2022)
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para dispor que os substitutos dos chefes do Poder Executivo não ficarão inelegíveis para outros cargos em caso de substituição por até quinze dias nos últimos seis meses anteriores ao pleito.
Autoria
Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
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Votos apurados até 22/07/2024 09:24:34
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