Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 156 de 2022
(PLP 156/2022)
Autoria: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para dispor que os substitutos dos chefes do Poder Executivo não ficarão inelegíveis para outros cargos em caso de substituição por até quinze dias nos últimos seis meses anteriores ao pleito.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei das Inelegibilidades para permitir que os substitutos dos chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) não fiquem inelegíveis para outros cargos se a substituição ocorrer por até quinze dias nos últimos seis meses antes das eleições.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os substitutos dos chefes do Executivo, haverá maior flexibilidade para se candidatarem a outros cargos, mesmo que tenham substituído o titular por um curto período.
- Para o erário (recursos do governo), a medida pode reduzir a necessidade de afastamentos desnecessários e viagens ao exterior por parte dos substitutos, evitando gastos públicos com passagens e diárias.
- Para a administração pública, a proposta pode garantir a continuidade das funções legislativas e executivas sem interrupções desnecessárias.
- Para a sociedade, a medida pode ser vista como uma forma de evitar o uso indevido da máquina pública em favor de candidaturas, mantendo a integridade do processo eleitoral.
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