Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2921 de 2022
(PL 2921/2022)
Acrescenta os arts. 433-A e 433-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o percentual mínimo de jovens nas empresas com mais de cinquenta empregados, nas condições que especifica.
Autoria
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
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Votos apurados até 25/04/2024 20:16:34
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