Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 136 de 2022
(PLP 136/2022)
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Ementa: Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para ampliar, conforme à Constituição Federal, os casos de retenção na fonte do Imposto sobre a Renda por Estados, Municípios e pelo Distrito Federal.
O que é
O projeto propõe alterar o Código Tributário Nacional e a Lei do Ajuste Tributário para ampliar os casos em que Estados, Municípios e o Distrito Federal podem reter na fonte o Imposto sobre a Renda. A proposta visa garantir que esses entes subnacionais sejam os titulares da arrecadação do imposto retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os Estados, Municípios e o Distrito Federal, haverá um aumento na arrecadação de impostos, o que pode melhorar suas finanças e permitir mais investimentos em serviços públicos.
- Para os órgãos, autarquias e fundações desses entes, a obrigação de reter o imposto na fonte pode exigir ajustes nos processos administrativos e financeiros.
- Para as pessoas físicas e jurídicas que recebem pagamentos desses entes, a retenção do imposto na fonte será considerada uma antecipação do imposto devido, o que pode simplificar o cumprimento das obrigações tributárias.
- Para a União, a medida pode resultar em uma redistribuição da arrecadação do Imposto sobre a Renda, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal.
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