Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 131 de 2022
(PLP 131/2022)
Autoria: Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para estender o prazo de validade da certificação das entidades beneficentes e para estabelecer prazo máximo para a autoridade federal responsável apreciar o requerimento de concessão ou de renovação da certificação.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei Complementar nº 187, de 2021, para estender o prazo de validade da certificação das entidades beneficentes de três para cinco anos e estabelecer um prazo máximo de 180 dias para a autoridade federal responsável apreciar os requerimentos de concessão ou renovação dessa certificação. Caso o prazo não seja cumprido, o requerimento será considerado automaticamente aprovado.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para as entidades beneficentes, haverá uma redução na frequência e nos custos associados à renovação da certificação, além de maior segurança jurídica com a aprovação automática em caso de atraso na análise.
- Para a administração pública, haverá a necessidade de agilizar os processos de certificação para evitar aprovações automáticas, o que pode exigir melhorias na gestão e nos recursos disponíveis.
- Para a sociedade, especialmente os beneficiários dos serviços prestados por essas entidades, a proposta pode garantir a continuidade e a ampliação das atividades filantrópicas, promovendo maior acesso a serviços de saúde, educação e assistência social.
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