Consulta Pública
O que é
O projeto propõe alterar a Lei Complementar nº 187, de 2021, para estender o prazo de validade da certificação das entidades beneficentes de três para cinco anos e estabelecer um prazo máximo de 180 dias para a autoridade federal responsável apreciar os requerimentos de concessão ou renovação dessa certificação. Caso o prazo não seja cumprido, o requerimento será considerado automaticamente aprovado.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para as entidades beneficentes, haverá uma redução na frequência e nos custos associados à renovação da certificação, além de maior segurança jurídica com a aprovação automática em caso de atraso na análise.
- Para a administração pública, haverá a necessidade de agilizar os processos de certificação para evitar aprovações automáticas, o que pode exigir melhorias na gestão e nos recursos disponíveis.
- Para a sociedade, especialmente os beneficiários dos serviços prestados por essas entidades, a proposta pode garantir a continuidade e a ampliação das atividades filantrópicas, promovendo maior acesso a serviços de saúde, educação e assistência social.
- Para as entidades beneficentes, haverá uma redução na frequência e nos custos associados à renovação da certificação, além de maior segurança jurídica com a aprovação automática em caso de atraso na análise.
- Para a administração pública, haverá a necessidade de agilizar os processos de certificação para evitar aprovações automáticas, o que pode exigir melhorias na gestão e nos recursos disponíveis.
- Para a sociedade, especialmente os beneficiários dos serviços prestados por essas entidades, a proposta pode garantir a continuidade e a ampliação das atividades filantrópicas, promovendo maior acesso a serviços de saúde, educação e assistência social.
Você apoia essa proposição?
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Votos apurados até 23/08/2026 15:05:07
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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