Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 117 de 2022
(PLP 117/2022)
Autoria: Comissão Temporária Externa para investigar e outros >
"in loco", as causas do aumento da criminalidade e de atentados na região Norte.
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para dispor sobre a competência subsidiária das Forças Armadas para atuar na prevenção e repressão de delitos que atentem contra direitos transindividuais de coletividades indígenas.
O que é
O projeto propõe alterar a lei que organiza e regula o uso das Forças Armadas para incluir a competência subsidiária dessas forças na prevenção e repressão de crimes que afetam os direitos das comunidades indígenas. Isso significa que as Forças Armadas poderão atuar, junto com outros órgãos do governo, para proteger os direitos coletivos dos povos indígenas.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para as Forças Armadas, haverá uma ampliação de suas atribuições, incluindo a atuação em crimes contra comunidades indígenas, o que pode exigir mais recursos e treinamento específico.
- Para as comunidades indígenas, a proposta pode resultar em maior proteção contra crimes e invasões, melhorando a segurança e a preservação de seus direitos e territórios.
- Para os órgãos de segurança pública, como as polícias, a medida pode significar uma cooperação mais estreita com as Forças Armadas, potencialmente aumentando a eficácia das operações de segurança.
- Para o governo, a proposta pode representar um compromisso maior com a proteção dos direitos indígenas, mas também pode exigir ajustes na coordenação entre diferentes órgãos e na alocação de recursos.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
2 2
Votos apurados até 29/08/2026 14:45:15
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?