Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 20 de 2022
(PEC 20/2022)
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) e outros >
Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Jaques Wagner (PT/BA), Senador Jean Paul Prates (PT/RN), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Eduardo Braga (MDB/AM), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Omar Aziz (PSD/AM), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senador Jayme Campos (DEM/MT), Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador Jorginho Mello (PL/SC), Senadora Nilda Gondim (MDB/PB)
Ementa: Acrescenta o art. 105-A à Constituição Federal, para dispor sobre a súmula vinculante do Superior Tribunal de Justiça.
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para permitir que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possa criar súmulas vinculantes (decisões que devem ser seguidas por outros tribunais e pela administração pública) em matérias de leis federais. Isso significa que, após várias decisões sobre um mesmo tema, o STJ poderá estabelecer uma regra que deve ser seguida por outros juízes, tribunais e órgãos públicos.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para o STJ, haverá um aumento no poder de uniformizar a interpretação das leis federais, reduzindo a quantidade de processos repetitivos.
- Para os Tribunais Regionais Federais, Juízes Federais, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, será obrigatório seguir as súmulas vinculantes do STJ, o que pode agilizar a resolução de casos semelhantes.
- Para a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, haverá a necessidade de ajustar suas práticas conforme as súmulas vinculantes, promovendo maior segurança jurídica.
- Para a sociedade, a medida pode resultar em uma justiça mais rápida e previsível, com menos divergências nas decisões judiciais e maior eficiência no sistema jurídico.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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