Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1128 de 2022
(MPV 1128/2022)
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Ver explicação da ementa
A presente Medida Provisória dispõe sobre tratamento o tributário a ser dado às perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, cujo objetivo é a aproximação das normas tributária e contábil, com vistas a reduzir as fragilidades resultantes dos ativos fiscais diferidos registrados nos balanços das instituições financeiras.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 4
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?