Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1722 de 2022
(PL 1722/2022)
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e a Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, para reservar 20% (vinte por cento) das vagas dos concursos e dos efetivos das polícias militares ou dos corpos de bombeiros militares para mulheres; altera as Leis nºs 9.266, de 15 de março de 1996, 9.654, de 2 de junho de 1998, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para vedar a limitação de vagas para mulheres nos concursos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, respectivamente; e veda a limitação de vagas para mulheres nos concursos das polícias civis ou das polícias penais.
Autoria
Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
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