Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 77 de 2022
(PLP 77/2022)
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, para vedar o contingenciamento de recursos destinados à execução de programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados por seu Conselho Gestor.
O que é
A proposta visa alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) para impedir que os recursos destinados à execução de programas e projetos aprovados pelo Conselho Gestor do FUST sejam contingenciados (limitados ou bloqueados). Isso significa que esses recursos não poderão ser retidos ou redirecionados, garantindo que sejam usados exclusivamente para as finalidades previstas.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para os programas e projetos de telecomunicações, haverá uma garantia maior de que os recursos destinados a eles serão efetivamente aplicados, melhorando a execução e a continuidade das iniciativas.
- Para o Conselho Gestor do FUST, a proposta assegura que suas decisões sobre a alocação de recursos serão respeitadas, aumentando a eficiência na gestão dos fundos.
- Para o governo, haverá uma necessidade de ajustar a gestão orçamentária para garantir que os recursos do FUST não sejam contingenciados, o que pode exigir uma melhor previsão e controle das receitas e despesas.
- Para a população, especialmente em áreas com menor acesso a serviços de telecomunicações, a proposta pode resultar em melhorias na infraestrutura e na oferta de serviços, promovendo inclusão digital e desenvolvimento socioeconômico.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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