Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1077 de 2022
(PL 1077/2022)
Acresce o art. 73-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir a qualquer cidadão ou entidade civil representar, para defesa de interesses individuais homogêneos, coletivos ou difusos, à Defensoria Pública e ao Ministério Público em matéria de trânsito.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 1
Votos apurados até 22/07/2024 21:29:11
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?